DECRETO N. 19.388-B, DE 28 DE ABRIL DE 1950
Dá novas atribuições ao Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - As
operações enumeradas no artigo 42 do Decreto n. 2.765, de
19-1-1917, modificado pelo artigo 1.° do Decreto n. 19.077-A, de
30-12-49 e suas aplicações pela Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, na Capital, serão autorizadas 0pelo
Conselho Administrativo da mesma Caixa, ouvidos os órgãos
técnicos dessa Instituição quanto à
existência de recursos disponiveis e garantia das
operações.
Artigo 2.º - Alem das atribuições a que se refere o artigo, anterior, compete, ainda ao mencionado Conselho Administrativo:
I - Conceder licença aos funcionários lotados na referida Caixa;
II - Autorizar a prestação de serviços
extraordinários arbitrando a respectiva
gratificação e autorizar o pagamento;
III - Designar funcionários para o desempenho de função gratificada;
IV - Admitir serventes diaristas de acôrdo com as
necessidades do serviço e dispensá-los quando convier,
arbitrando os respectivos salários dentro do limite legal
vigente;
V - Determinar a instauração de processo
administrativo, designar a respectiva comissão, proferir o
julgamento e aplicar as penalidades do artigo 230, de números I
a V do Estatuto;
VI - Instalar novas Agências da Caixa Econômica, nos bairros da Capital;
VII - Autorizar despesas dentro das verbas orçamentarias,
destinadas à Caixa Econômica, contratar
locação de prédios e designar substitutos no
impedimento de titulares de cargos isolados ou funções
gratificadas;
VIII - Realizar empréstimos com garantia hipotecária.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral