DECRETO N. 19.389, DE 29 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Indaiatuba, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 613, de 2/1/1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, da Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28/2/1950, destinados as seguintes disciplinas e práticas educativas:
Português e Latim
Francês e Inglês
História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil
Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho
Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
Matemática e Ciências Naturais
Canto Orfeônico
Educação Física - secção masculina e
Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral