DECRETO N. 19.390, DE 2 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto
no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1)
cargo de Escriturário, classe "D" do QSTIC-PP-III, lotado no
Departamento de Administração, da mesma Secretaria,
ocupado em caráter efetivo por D. Esmeralda Ferreira Pinheiro
Lucas.
Artigo 2.°
- No corrente exercício o funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento
Estadual do Trabalho ao Departamento de Administração.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste
Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo — Diretor-Geral