DECRETO N. 19.390, DE 2 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "D" do QSTIC-PP-III, lotado no Departamento de Administração, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo por D. Esmeralda Ferreira Pinheiro Lucas.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Departamento de Administração.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo — Diretor-Geral