DECRETO N. 19.392, DE 2 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre a anulação do Decreto n. 15.809, de 22 de maio de 1946, na parte que especifica, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e em cumprimento a veneráveis Acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica tornado de nenhum efeito o artigo 2.° do Decreto n. 15.809 de 22 de maio de 1946, que relotou, a partir de 2 de março do mesmo ano, no Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (hum) cargo de Preparador, padrão "K" e 1 (hum) cargo de Assistente, padrão, "L", que haviam sido relotados pelo Decreto-Lei n. 15.699, de 13 de fevereiro de 1946, na Universidade de São Paulo.      
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, para declarar sua nova lotação.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.