DECRETO N. 19.392-A, DE 2 DE MAIO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementado com Cr$ 7.500,00 o item 396 "Placas de veículos e material de lacração" da verba n. 125 - Material e Serviços - 8-26-3-3 - Material de Consumo - 39 - Material de distribuição remunerada e gratuita do orçamento vigente.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a redução de igual quantia do item 367 "Próprios do Estado" da verba n. 125 - Material e Serviços - 8-26-3-3 - Material de Consumo - 36 - Custeio, manutenção e conservação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral