DECRETO N. 19.392-A, DE 2 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
suplementado com Cr$ 7.500,00 o item 396 "Placas de veículos e
material de lacração" da verba n. 125 - Material e
Serviços - 8-26-3-3 - Material de Consumo - 39 - Material de
distribuição remunerada e gratuita do orçamento
vigente.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da
suplementação de que trata o artigo anterior, será
coberta com a redução de igual quantia do item 367
"Próprios do Estado" da verba n. 125 - Material e
Serviços - 8-26-3-3 - Material de Consumo - 36 - Custeio,
manutenção e conservação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral