DECRETO N. 19.393, DE 3 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item abaixo relacionado,
atribuída, no orçamento vigente, ao Instituto do Tracoma e Higiene
Visual do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social:
Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criada no mesmo orçamento, verba, código nele mencionado a dotação seguinte:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral