DECRETO N. 19.393, DE 3 DE MAIO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item abaixo relacionado, atribuída, no orçamento vigente, ao Instituto do Tracoma e Higiene Visual do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social: 


Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criada no mesmo orçamento, verba, código nele mencionado a dotação seguinte: 


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral