DECRETO N. 19.394, DE 3 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a dotação do item
abaixo relacionado, atribuído, no orçamento vigente, ao
Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, no
mesmo orçamento, verba, código nêle mencionado, a
dotação seguinte:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral