DECRETO N. 19.395, DE 3 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento
vigente, à Secção de Propaganda e Educação
Sanitária do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementados,
no mesmo orçamento, verba, código nêle mencionado, as
dotações seguites:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral