DECRETO N. 19.396, DE 3 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento
vigente, à Secção de Engenharia Sanitária
do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementados, no mesmo orçamento, verba, código nêle mencionado, as dotações seguintes:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral