DECRETO N. 19.400, DE 3 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "F", do
QSSPAS PP-III, da carreira de Técnico de Laboratório,
lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da
mesma Secretaria de Estado, ocupado pelo sr. Mario da
Conceição Barros Vinhaes.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.