DECRETO N. 19.401, DE 3 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "E", do QSSPAS-PS-II, da carreira de Prático de Laboratório, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria de Estado, ocupado pelo sr. Luiz de Paula e Silva.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.