DECRETO N. 19.402, DE 3 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D" do QSSPAS-PP-III, da carreira de Escriturário, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria de Estado, ocupado pelo sr. Alfredo Borba.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O Título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.