DECRETO N. 19.402, DE 3 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Butantã, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "D" do QSSPAS-PP-III,
da carreira de Escriturário, lotado no Instituto "Adolfo Lutz",
do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria de Estado, ocupado
pelo sr. Alfredo Borba.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O Título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.