DECRETO N. 19.405, DE 3 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado de
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "N". (antiga) do QSSPAS-PP-III, da carreira de Médico,
lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento
de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pela dra. Carmen
Ferreira Kuchembuck.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Secretarial de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.