DECRETO N. 19.405, DE 3 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "N". (antiga) do QSSPAS-PP-III, da carreira de Médico, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pela dra. Carmen Ferreira Kuchembuck.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.°
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Secretarial de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.