DECRETO N. 19.405-A, DE 3 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Araraquara, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D" dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto ertrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 23 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.