DECRETO N. 19.405-A, DE 3 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
no Colégio Estadual e Escola Normal de Araraquara, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de
Escriturário - QSE-PP-III - classe "D" dentre os criados pela
Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto ertrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 23 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.