DECRETO N. 19.406, DE 5 DE MAIO DE 1950
Declara de utilidade
pública as matas que menciona para serem desapropriadas para os
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do decrcto-lei federal n.
3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para o fim de urgente
desapropriação, pela Fazenda do Estado, todas as matas existentes nas
proximidades do ramal de lenha de Buri, da Estrada de Ferro Sorocabana,
situadas nos lugares ou sitios denominados "Deserto" ou "Desertinho",
"Faxinal" e "Felipada" ou "Mucambo", do distrito, município e
comarca de Capão Bonito, cujas areas, limites e nomes de
proprietários serão convenientemente apurados em
levantamento regular a ser procedido pela Estrada de Ferro Sorocabana,
à qual ditas matas se destinam para a manutenção
de seu tráfego.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pelas verbas próprias da Estrada de
Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Francisco Gayotto, Respondendo pelo
expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.