DECRETO N. 19.406, DE 5 DE MAIO DE 1950

Declara de utilidade pública as matas que menciona para serem desapropriadas para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decrcto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de urgente desapropriação, pela Fazenda do Estado, todas as matas existentes nas proximidades do ramal de lenha de Buri, da Estrada de Ferro Sorocabana, situadas nos lugares ou sitios denominados "Deserto" ou "Desertinho", "Faxinal" e "Felipada" ou "Mucambo", do distrito, município e comarca de Capão Bonito, cujas areas, limites e nomes de proprietários serão convenientemente apurados em levantamento regular a ser procedido pela Estrada de Ferro Sorocabana, à qual ditas matas se destinam para a manutenção de seu tráfego.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro 
Francisco Gayotto, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.