DECRETO N. 19.407, DE 5 DE MAIO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de São Roque.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho do 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 10.200 metros quadrados (Dez mil e duzentos metros quadrados), onde existe um prédio de construção antiga, situado no distrito, município e comarca de São Roque, de propriedade de Horacio Manley Lane, destinado a instalação do Ginasio Estadual local e com as seguintes características e confrontações: pela frente, onde mede 100 metros com a avenida João Pessôa; do lado direito, onde mede 141,50 metros com o proprietário; nos fundos, onde mede 102 metros, confina com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana e do lado esquerdo, onde mede 77,50 metros com o mesmo proprietário.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José de Moura Resende
Francisco Gayotto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral