DECRETO N. 19.407, DE 5 DE MAIO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de São Roque.
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho do 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a
área de 10.200 metros quadrados (Dez mil e duzentos metros
quadrados), onde existe um prédio de construção
antiga, situado no distrito, município e comarca de São
Roque, de propriedade de Horacio Manley Lane, destinado a
instalação do Ginasio Estadual local e com as seguintes
características e confrontações: pela frente, onde
mede 100 metros com a avenida João Pessôa; do lado
direito, onde mede 141,50 metros com o proprietário; nos fundos,
onde mede 102 metros, confina com terrenos da Estrada de Ferro
Sorocabana e do lado esquerdo, onde mede 77,50 metros com o mesmo
proprietário.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada
no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José de Moura Resende
Francisco Gayotto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral