DECRETO N. 19.410, DE 5 DE MAIO DE 1950

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pongaí a explorar o serviço intermunicipal entre Pongaí e Pirajuí.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere e atendendo ao que lhe representou o Secretário da Viação e Obras Públicas, em solução ao pedido da Prefeitura Municipal de Pongaí.
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Pongaí autorização para a exploração do serviço telefônico intermunicipal da linha telefônica que liga Pongaí a Pirajuí, nos têrmos do decreto n. 10.026 de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n 5.144, de 29 de dezembro de 1942:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral