DECRETO N. 19.411, DE 5 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
confere e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, em solução ao pedido da Prefeitura
Municipal de Aguaí,
Decreta:
Artigo 1.° - É
outorgada à Prefeitura Municipal de Aguaí
autorização para a exploração do
serviço telefônico intermunicipal da linha
telefônica que liga Aguaí a São João da Boa
Vista, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de
1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral