DECRETO N. 19.411, DE 5 DE MAIO DE 1950

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aguaí a explorar o serviço intermunicipal entre Aguaí e São João da Boa Vista.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução ao pedido da Prefeitura Municipal de Aguaí,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Aguaí autorização para a exploração do serviço telefônico intermunicipal da linha telefônica que liga Aguaí a São João da Boa Vista, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral