DECRETO N. 19.412, DE 5 DE MAIO DE 1950

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jarinú a explorar o serviço intermunicipal entre Jarinú e Atibaia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. em solução ao pedido da Prefeitura Municipal de Jarinú,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Jarinú autorização para a exploração do serviço telefônico intermunicipal da linha telefonica que liga Jarinú a Atibaia, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federa n 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio do 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral