DECRETO N. 19.412, DE 5 DE MAIO DE 1950
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jarinú a explorar o serviço intermunicipal entre Jarinú e Atibaia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
confere e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas. em solução ao pedido da Prefeitura
Municipal de Jarinú,
Decreta:
Artigo 1.° - É
outorgada à Prefeitura Municipal de Jarinú
autorização para a exploração do
serviço telefônico intermunicipal da linha telefonica que
liga Jarinú a Atibaia, nos têrmos do decreto n. 10.026, de
28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federa n 5.144, de 29 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio do 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral