DECRETO N. 19.414, DE 5 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre o exercício em tempo integral do ocupante do cargo que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 7.°, do Decreto-lei 14.651, de 10 de abril de 1945,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado em regime de tempo integral, para o corrente ano de 1950, um (1) cargo de Quimico, classe "I", da PP - I II, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Instituto Butantã, e ocupado, interinamente, pelo sr. Waldo Cavalcanti Paoliello.
Artigo 2.° - Fica fixado em 35% (cincoenta e cinco por cento) do respectivo padrão de vencimentos, o acréscimo por tempo integral do cargo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercício financeiro, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maia de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.