DECRETO N. 19.415, DE 11 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "E", da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgôtos, e do qual é ocupante efetivo o senhor Ary Silveira Gomes.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Obras Sanitarias a Repartição de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.° - O citulo do funcionário mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS 
Lucas Nogueira Garcez 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Direror Geral