DECRETO N. 19.415, DE 11 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um)
cargo de Escriturário, classe "E", da Tabela I II da Parte
Permanente do Quadro dos Serviços Industriais da
Repartição de Águas e Esgôtos, e do qual é
ocupante efetivo o senhor Ary Silveira Gomes.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado
de frequência encaminhado pelo Departamento de Obras Sanitarias a
Repartição de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.° - O citulo do funcionário mencionado no
artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no
Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de
1950.
Cassiano Ricardo - Direror Geral