DECRETO N. 19.415-A DE 11 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Artifice, classe "D", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, e do qual é ocupante interino Antonio Gonçalez.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da lotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de freqüência encaminhado pela Diretoria de Viação ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral