DECRETO N. 19.415-A DE 11 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 22 do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria de Viação da Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1
(um) cargo de Artifice, classe "D", da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de
Rodagem, e do qual é ocupante interino Antonio Gonçalez.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da lotação correspondente ao seu
cargo, mediante atestado de freqüência encaminhado pela
Diretoria de Viação ao Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no
Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral