DECRETO N. 19.416, DE 12 DE MAIO DE 1950

Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Santos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, de 2.ª para 1.ª classe, a classificação da Caixa Econômica Estadual de Santos, em virtude de se haver enquadrado nas disposições do artigo 1.º do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral