DECRETO N. 19.418, DE 12 DE MAIO DE 1950
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 92.213,50.
ADHEMAR,DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o estabelecido
no artigo 22,§ 1.º, do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de
Janeiro de 1942,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito
especial de Cr$ 92.213,50 (noventa e dois mil, duzentos e treze
cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de
despesas relativas a exercícios encerrados, de acôrdo com
o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, e que se acham
relacionadas no processo DCE-1053-50, do Departamento das Caixas
Econômicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
atendido pelo saldo dos superavits apurados pelas Caixas
Econômicas Estaduais em exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral