DECRETO N. 19.418, DE 12 DE MAIO DE 1950

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 92.213,50.

ADHEMAR,DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o estabelecido no artigo 22,§ 1.º, do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de Janeiro de 1942,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 92.213,50 (noventa e dois mil, duzentos e treze cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercícios encerrados, de acôrdo com o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, e que se acham relacionadas no processo DCE-1053-50, do Departamento das Caixas Econômicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será atendido pelo saldo dos superavits apurados pelas Caixas Econômicas Estaduais em exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 
João Pacheco Fernandes 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral