DECRETO N. 19.418-A, DE 12 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O
Secretário de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, poderá, mediante ato, delegar
atribuições ao Diretor Geral da Secretaria de Estado,
exceto as que lhes são inerentes pela sua qualidade de membro do
Governo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral