DECRETO N. 19.420, DE 15 DE MAIO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de José Bonifácio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.089 m2 (mil e oitenta e nove metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de José Bonifácio, que consta pertencer a Luiz Magalhães dos Reis, necessário à construção do prédio para a Agência Rodoviária, da Estrada de Ferro Araraquara, constante da planta n. 8.152, devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: - Inicia no ponto A, situado no alinha­mento da Rua Adhemar de Barros, e segue pelo alinhamento dessa mesma rua até o ponto B, na distância de 33m (trinta e três metros); Do ponto B faz uma deflexão de 90º e segue pela divisa com Adálio Alves Pereira até o ponto C, na distância de 33m (trinta e três metros); do ponto C faz uma deflexão de 90º e segue prta divisa com Adálio Alves Pereira até o ponto D, na distância de 22m (vinte e dois metros); do ponto D segue no mesmo alinhamento pela divisa  com Francisco Verginelll, até o ponto E, na distância de 11m (onze metros); do ponto E faz uma deflexão de 90° e segue pela divisa com Lázaro José Afonso até o ponto F, na distância de 22m (vinte e dois metros); do ponto F segue no mesmo ali­nhamento pela divisa com Adriano Silva até o ponto A de início na distância de 11m (onze metros). A área descrita, ao que consta, faz divisa pela face A-B com a rua Adhemar de Barros, pela face B-C com Adálio Alves Pereira, pela face C-D-E com Adálio Alves Pereira e Francisco Verginelli, pela face E-F-A com Lazaro José Afonso e Adriano Silva.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-Iei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Es­tado sob n. 384-8.812-271-1 — Obras Ferroviárias — Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo — Diretor Geral

DECRETO N. 19.420, DE 15 DE MAIO DE 1950

RETIFICACÃO

Referendando o Decreto supra, onde se lê:
Cesar Lacerda de Vergueiro

leia-se:
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez