Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 1.089 m2 (mil e oitenta e
nove metros quadrados), situado no distrito, município e comarca
de José Bonifácio, que consta pertencer a Luiz
Magalhães dos Reis, necessário à
construção do prédio para a Agência
Rodoviária, da Estrada de Ferro Araraquara, constante da planta
n. 8.152, devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas e compreendido dentro das
seguintes divisas e confrontações: - Inicia no ponto A,
situado no alinhamento da Rua Adhemar de Barros, e segue pelo
alinhamento dessa mesma rua até o ponto B, na distância de
33m (trinta e três metros); Do ponto B faz uma deflexão de
90º e segue pela divisa com Adálio Alves Pereira até
o ponto C, na distância de 33m (trinta e três metros); do
ponto C faz uma deflexão de 90º e segue prta divisa com
Adálio Alves Pereira até o ponto D, na distância de
22m (vinte e dois metros); do ponto D segue no mesmo alinhamento pela
divisa com Francisco Verginelll, até o ponto E, na
distância de 11m (onze metros); do ponto E faz uma
deflexão de 90° e segue pela divisa com Lázaro
José Afonso até o ponto F, na distância de 22m
(vinte e dois metros); do ponto F segue no mesmo alinhamento pela
divisa com Adriano Silva até o ponto A de início na
distância de 11m (onze metros). A área descrita, ao que
consta, faz divisa pela face A-B com a rua Adhemar de Barros, pela face
B-C com Adálio Alves Pereira, pela face C-D-E com Adálio
Alves Pereira e Francisco Verginelli, pela face E-F-A com Lazaro
José Afonso e Adriano Silva.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-Iei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n.
384-8.812-271-1 — Obras Ferroviárias — Fundos
Especiais.
Artigo 4.º -
Ęste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo — Diretor Geral
DECRETO N. 19.420, DE 15 DE MAIO DE 1950
RETIFICACÃO
Referendando o Decreto supra, onde se lê:
Cesar Lacerda de Vergueiro
leia-se:
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez