DECRETO N. 19.421, DE 15 DE MAIO DE 1950

Declara de utilidade pública uma área de terras situada no distrito, município e comarca de CAMPOS DO JORDÃO.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, uma área de terras e matas nela existentes, com a área de 3.589 900 m2 (três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e novecentos metros quadrados), situada no dIstrito, município e comarca de CAMPOS DO JORDÃO, que consta pertencer a MARCELO DE GODOY MOREIRA E COSTA, destinado ao serviço de reflorestamento da Secretaria da Agricultura, configurada na planta que com êste baixa, elaborada pela mesma Secretaria e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: - Começa no ponto mais alto da "Pedra Chorona", na Serra do Serrote, segue em linha reta com o rumo de 74.° 35' S.W. e distância de 1.390 m. confrontando com o Parque Florestal do Govêrno do Estado; daí, segue em linha reta com o rumo 22.° 30' N.W. e extensão de 2.335 m. confrontando com o quinhão do Dr. Paulo de Godoy até encontrar a estrada de Itajubá; dêste ponto, defletindo à direita segue pela estrada referida na distância de 2.423 m confrontando com os quinhões de D. Marta Antonia de Godoy Cruz e seu marido Cassio Martins Cruz e de Da. Beatriz de Godoy Rodrigues Ladeira e seu marido Manoel Rodrigues Ladeira; daí deflete à direita e segue com o rumo 22.° 30' S.E. e distância de - 400 m até um ponto de onde deflete 90. à esquerda e - segue na distância de 106 m. até outro ponto; dêste deflete 90.° à direita e segue 121,00 m. daí deflete à esquerda e segue na distância de 200,00 m de onde defletindo ainda a esquerda segue na distãncia de 121,00 m., confrontando com terrenos vendidos ao Dr. Mario de Freitas até atingir a Serra do Serrote; dêste ponto defletindo à direita, volta pela Serra do Serrole acompanhando a sua cumeada até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução ao presente Decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agrieultura, consignada no orçamento do Estado, sob n. 354-2 28-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, aos 15 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral