DECRETO N. 19.422, DE 15 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da
Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 39 -
Material e Serviços Código 8.24.3 - PENITENCIÁRIA
DO ESTADO, a importância de Cr$ 18.900,00 (dezoito mil e
novecentos cruzeiros) do item 301 - Artigos de limpeza e de I higiene,
da Subconsignação 30 - Artigos de Expediente, para o item
343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal, da
Subconsignação 34 - Vestiários e
Dormitórios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral