DECRETO N. 19.423, DE 15 DE MAIO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 3 9 - Material e Serviços, Código 8.24.3 - PENITENCIÁRIA DO ESTADO, a importância de Cr$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos cruzeiros) do item 301 - Artigos de limpeza e de higiene, da Subconsignação 30 - Artigos de Expediente, para o item 343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal, da Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de maio de 1950.
Cassiano Kicardo - Diretor Geral