DECRETO N. 19.424, DE 15 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados três (3) cargos de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D" -, dentre os criados pela Lei n. 650, de 28|2|1950, em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, sendo um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal "Canadá", de Santos, um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal de Bebedouro, e outro no Ginásio Estadual "Martim Affonso", de São Vicente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.