DECRETO N. 19.424, DE 15 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados três (3) cargos de Escriturário - QSE-PP-III -
classe "D" -, dentre os criados pela Lei n. 650, de 28|2|1950, em
estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, sendo
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal "Canadá", de
Santos, um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal de
Bebedouro, e outro no Ginásio Estadual "Martim Affonso", de
São Vicente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.