DECRETO N. 19.425, DE 15 DE MAIO DE 1950 

Dispõe sôbre lotação e relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950:
Um (1) de Assistente de Secção de Biologia Educacional, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, Padrão "G".
Cargos do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II:
Três (3) de Professor Secundário, padrão "H", destinados as disciplinas de Educação, Biologia aplicada à Educação e Sociologia;
Um (1) de Professor-Inspetor, padrão "G".
Artigo 2.° - Fica relotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino. Parte Permanente, tabela II, padrão "H", destinado a disciplina de Educação, lotado na Escola Normal Livre da mesma cidade, do qual e ocupante efetivo d. Sylvia de Oliveira.
Parágrafo único - O título da funcionária relotada por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1950

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 16 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.