DECRETO N. 19.425, DE 15 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre lotação e relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
na Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, os seguintes cargos criados
pela Lei n. 650, de 28-2-1950:
Um (1) de Assistente de Secção de Biologia Educacional,
do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, Padrão "G".
Cargos do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II:
Três (3) de Professor Secundário, padrão "H", destinados
as disciplinas de Educação, Biologia aplicada à
Educação e Sociologia;
Um (1) de Professor-Inspetor, padrão "G".
Artigo 2.° - Fica relotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Matão, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação um
(1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino. Parte
Permanente, tabela II, padrão "H", destinado a disciplina de
Educação, lotado na Escola Normal Livre da mesma cidade,
do qual e ocupante efetivo d. Sylvia de Oliveira.
Parágrafo único - O
título da funcionária relotada por êste Decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, São Paulo, em 16 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.