DECRETO N. 19.426, DE 15 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e  nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, o cargo de Professor Inspetor - QE - PP- II - Padrão "G", lotado no Colegio Estadual e Escola Normal de Itapeva, ocupado, interinamente, por d. Maria Terezinha Leme Ferreira.
Artigo 2.° - Fica relotado no Colegio Estadual "Fernão Dias Pais", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, o cargo de Inspetor de Alunos - QSE - PP - HI - classe "D", lotado no Colegio Estadual e Escola Normal de Jundiai, ocupado, interinamente, pelo sr. José Santos Lemos Leite.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários relotados por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e as apostilas publicadas no Orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de Maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. em 16 de maio de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.