DECRETO N. 19.427, DE 15 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela
Lei n. 650, de 28|2|1950, um (1) em cada dos estabelecimentos adiante
citados:
De Diretor de Curso Primário - QE-PP-I - Padrão
"H":
Colégio Estadual e Escola Normal "Bento de Abreu", de
Araraquara;
De Professor-Inspetor - QE - PP - I - Padrão "G":
Colegio Estadual e Escola Normal de Rio Claro;
De Preparador - QE-PP-II - Padrão "G":
Ginásio Estadual de Monte Alto
Ginásio Estadual de Bariri
Ginásio Estadual de Guararapes
De Escriturario - QSE-PP-III - classe "D":
Ginasio Estadual de Vera Cruz
De Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "D" (cargo provisório)
Colégio Estadual e Escola Normal de Santa Rita do Passa Quarto.
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação
procedida pelo Decreto 19.286, de 22|3|1950, de um (1) cargo de
Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "D" na Escola Normal e Ginasio
Estadual de Araras.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose de Moure Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 16 de maio de
1959.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral