DECRETO N. 19.427, DE 15 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre lotação e cancelamento de lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28|2|1950, um (1) em cada dos estabelecimentos adiante citados:
De Diretor de Curso Primário - QE-PP-I - Padrão "H":
Colégio Estadual e Escola Normal "Bento de Abreu", de Araraquara;
De Professor-Inspetor - QE - PP - I - Padrão "G":
Colegio Estadual e Escola Normal de Rio Claro;
De Preparador - QE-PP-II - Padrão "G":
Ginásio Estadual de Monte Alto
Ginásio Estadual de Bariri
Ginásio Estadual de Guararapes
De Escriturario - QSE-PP-III - classe "D":
Ginasio Estadual de Vera Cruz
De Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "D" (cargo provisório)
Colégio Estadual e Escola Normal de Santa Rita do Passa Quarto.
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação procedida pelo Decreto 19.286, de 22|3|1950, de um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "D" na Escola Normal e Ginasio Estadual de Araras.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose de Moure Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de maio de 1959.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral