DECRETO N. 19.428, DE 15 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-81944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos do ensino secundario e normal, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950. Um (1) de Professor-Inspetor - QE-PP-II - Padrão "G" no Colegio Estadual e Escola Normal de Lins; Um (1) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", no Ginásio Estadual de Itararé.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 16 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.