DECRETO N. 19.429, DE 15 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 188. 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal do
Estado, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, os seguintes
cargos criados pela Lei n. 650 de 28-2-1950:
Um (1) de Professor-Inspetor - QE-PP-II - Padrão "O', no
Colégio Estadual e Escola Normal de Marília,
No Ginásio
Estadual de Piratininga:
Um (1) de Secretário - QE-PP.I - Padrão "H-";
Um (1) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G";
Um (1) de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D".
Nove (9) de Professor Secundário - QE-PP.II, Padrão "H",
destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Português e Latim
Francês e Inglês
Matemática e Ciências Naturais
História e Geografia Geral e do Brasil
Canto Orfeônico
Trabalhos Manuais (Seccão Masculina) e Desenho
Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
Educação Física (Secção Masculina)
Educação Física (Secção Feminina).
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação
procedida pelo Decreto 16.269 de 8-11-1946, de um cargo de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "H", destinado a
disciplina de Espanhol e presentemente vago no Colégio Estadual e
Escola Normal "Dr Julio Prestes de Albuquerque", de Sorocaba, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.