DECRETO N. 19.432, DE 18 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo
ao que Ihe representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, em solução
ao pedido da Prefeitura Municipal de Macatuba.
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Macatuba, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse município e o de
Lençóis Paulista e à exploração do respectivo
serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026,
de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral