DECRETO N. 19.432, DE 18 DE MAIO DE 1950

Autoriza a Prefeitura Municipal de Macatuba a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre as cidades de Macatuba e Lençóis Paulista e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo ao que Ihe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução ao pedido da Prefeitura Municipal de Macatuba. 
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Macatuba, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse município e o de Lençóis Paulista e à exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral