DECRETO N. 19.433, DE 19 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida do item I - "Transportes com requisisão", para o
'II - "Outros transportes" da alínea n. 431, da Verba n. 87 -
Material e Serviços - 8-27-4 - Despesas Diversas, do
orçamento vigente, a dotação de Cr$ 5.400,00.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.