DECRETO N. 19.434, DE 19 DE MAIO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação - Despesas Diversas, da Verba n. 435 - Material e Serviços, Código 8.01.4 - Palácio da Justiça - a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), do item 427 - Próprios do Estado para o item 422 - Máquinas e acessórios, ambos da Sub-Consignação 42 - Serviços de Conservação, do Orçamento vigente, .§ 13 - Poder Judiciário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.