DECRETO N. 19.434, DE 19 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida, dentro da Consignação - Despesas Diversas,
da Verba n. 435 - Material e Serviços, Código 8.01.4 -
Palácio da Justiça - a importância de Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros), do item 427 - Próprios do Estado para o
item 422 - Máquinas e acessórios, ambos da
Sub-Consignação 42 - Serviços de
Conservação, do Orçamento vigente, .§ 13 -
Poder Judiciário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.