DECRETO N. 19.435, DE 19 DE MAIO DE 1950

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Mirante do Paranapanema, no distrito de Costa Machado, município de Santo Anastácio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Costa Machado, município de Santo Anastácio, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Mirante do Paranapanema.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município. A subdelegacia ja existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Costa Machado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.