DECRETO N. 19.436, DE 19 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidas, dentro da Verba 5 - Código 8-07-0 -
Consignação 0 - Pessoal Fixo, atribuídas no orçamento
vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 6.000,00 (seis
mil cruzeiros) do item 012 - Funções gratificadas -
Subconsignação 01 - Vencimentos e
remunerações, para refôrço do item 015 Tempo
integral, da mesma Subconsignação, e Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 14.000,00
(quatorze mil cruzeiros) respectivamente dos itens 040 - Diárias -
Subconsignação 04 Diárias e ajudas de custo, 052 -
Pêla prestação de serviços extraordinários e 054 -
De representação - Subconsignação 05 -
Gratificações, para reforço do item 013 - Quartas ou
sextas partes - Subconsignação 01 - Vencimentos e
remunerações.
Artigo 2.° - Fica transferida, dentro da Verba 5,
Código 8-07-1 - Consignação 1 - Pessoal Variável,
atribuída no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, a importância de
Cr$ 18.500,20 (dezoito mil, quinhentos cruzeiros e vinte
centavos) do item 100 - Contratados - Subconsignação 10 -
Extranumerários, para reforço do item 101 3 - Mensalistas, da
mesma Subconsignação.
Artigo 3.° - Fica transferida, dentro da Verba 6,
Código 8-07-3 - Consignação 3 - Material de
Consumo, atribuída no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, a
importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 301 - Artigos
de limpeza e higiene - Subconsignação 30 - Artigos de
expediente, para refôrço do item 364 - Veículos,
semoventes e arreiamentos - Subconsignação 36 Custeio,
manutenção e conservação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de
1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19
de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.