DECRETO N. 19.437, DE 19 DE MAIO DE 1950
Cria a 2.ª Subdelegacia de Polícia na localidade conhecida por "Vila Santa Terezinha", no distrito e município de Cotia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no distrito de Cotia, município do mesmo nome, a 2.ª
(segunda) Subdelegacia de Polícia com sede na localidade conhecida pro
Vila Santa Terezinha.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a ja existente no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município. A
subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª
(primeira) Subdelegacia de Polícia do distrito de Cotia.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral