DECRETO N. 19.439, DE 29 DE MAIO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatu.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o terreno, edifícios e demais benfeitorias que constituem o conjunto da "Casa de Saúde Nossa Senhora Menina", com a área de 2.914,60 m2 (dois mil, novecentos e catorze metros quadradros e sessenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Humberto Giannella, situado à Avenida Sant'Ana, no distrito município e comarca de Botucatu, destinados aos serviços de assistência social, da Estrada de ferro Sorocabana, constantes das plantas as 6165 6165-A, 6165-B e 6165 e da mesma Estrada, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e confrontações: começam num ponto A, na esquina da Praça da Bandeira com a Avenida Sant'Ana e seguem fazendo frente de 87 metros pela referida Avenida, até B, na esquina com a Rua Silva Jardim, em B defletem a esquerda e vão em 21,80 metros pela citada Rua Silva Jardim até um ponto C; defletem a esquerda e seguem dividindo por 29,60 metros com propriedade de Ana Alves Rodrigues, D; defletem à direita e dividindo ainda com a propriedade de Ana Alves Rodrigues vão em 19,50 metros até E, na Rua General Teles, de E pela dita Rua General Teles vão em 57,80 metros até F, na esquina com " Praça da Bandeira; em F, defletindo à esquerda, voltam em 37,00 metros pela Praça da Bandeira, até o ponto A, inicial.
Artigo 2.° - A desapropriação a que se refere o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 365.8.91.43.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral