DECRETO N. 19.439, DE 29 DE MAIO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatu.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o terreno,
edifícios e demais benfeitorias que constituem o conjunto da "Casa de
Saúde Nossa Senhora Menina", com a área de 2.914,60 m2 (dois
mil, novecentos e catorze metros quadradros e sessenta decimetros
quadrados), que consta pertencer a Humberto Giannella, situado à
Avenida Sant'Ana, no distrito município e comarca de Botucatu,
destinados aos serviços de assistência social, da Estrada
de ferro Sorocabana, constantes das plantas as 6165 6165-A, 6165-B e
6165 e da mesma Estrada, devidamente rubricadas pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas, e
com as seguintes divisas e confrontações: começam
num ponto A, na esquina da Praça da Bandeira com a Avenida
Sant'Ana e seguem fazendo frente de 87 metros pela referida Avenida,
até B, na esquina com a Rua Silva Jardim, em B defletem a
esquerda e vão em 21,80 metros pela citada Rua Silva Jardim
até um ponto C; defletem a esquerda e seguem dividindo por 29,60
metros com propriedade de Ana Alves Rodrigues, D; defletem à
direita e dividindo ainda com a propriedade de Ana Alves Rodrigues
vão em 19,50 metros até E, na Rua General Teles, de E
pela dita Rua General Teles vão em 57,80 metros até F, na
esquina com " Praça da Bandeira; em F, defletindo à
esquerda, voltam em 37,00 metros pela Praça da Bandeira, até o
ponto A, inicial.
Artigo 2.° - A desapropriação a que se refere
o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 365.8.91.43.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data,
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral