DECRETO N. 19.440, DE 29 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, e respectivas benfeitorias, situadas no distrito,
município e comarca de Botucatú, constantes das plantas que com
êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas
necessárias aos melhoramentos da linha tronco de Estrada de
Ferro Sorocabana, a saber.
1) - Uma faixa de terreno com a área de 5.650.00 m2 (cinco mil
seiscentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 116
+ 3 00 e 102 + 16,00 da locação, que consta pertencer a
Mario e Henrique Siloto e descrita na planta AT. 382.
2) - Uma faixa de terreno com a área de 13.700 m2 (treze mil
setecentos metros quadrados), situada entre as estacas 102 + 16 e 13 +
10 da locação, que consta pertencer a José Maria
da Silva e descrita na planta IMC 1039.
3) - Uma faixa de terreno com a área de 14.700,00 m2. (catorze
mil e setecentos metros quadrados) situada entre as estacas 13 + 10 e
11 da locação que consta pertencer a Benedito Elias de
Oliveira e descrita na planta IMC 1040.
4) - Uma faixa de terreno com a área de 10.015,00 m2. (dez mil e
quinze metros quadrados) situados entre as estacas 11 e 16,4 + 8,00 da
locação, que consta pertencer a Felipe Corrêa de
Morais e descrita na planta AT. 339.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução ao
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 365.271 2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1950.
a) ADHEMAR DE BARROS
a) Cesar Lacerda de Vergueiro
a) Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral