DECRETO N. 19.440, DE 29 DE MAIO DE 1950

Declara de utilidade pública terrenos situados no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, e respectivas benfeitorias, situadas no distrito, município e comarca de Botucatú, constantes das plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas necessárias aos melhoramentos da linha tronco de Estrada de Ferro Sorocabana, a saber.
1) - Uma faixa de terreno com a área de 5.650.00 m2 (cinco mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 116 + 3 00 e 102 + 16,00 da locação, que consta pertencer a Mario e Henrique Siloto e descrita na planta AT. 382.
2) - Uma faixa de terreno com a área de 13.700 m2 (treze mil setecentos metros quadrados), situada entre as estacas 102 + 16 e 13 + 10 da locação, que consta pertencer a José Maria da Silva e descrita na planta IMC 1039.
3) - Uma faixa de terreno com a área de 14.700,00 m2. (catorze mil e setecentos metros quadrados) situada entre as estacas 13 + 10 e 11 da locação que consta pertencer a Benedito Elias de Oliveira e descrita na planta IMC 1040.
4) - Uma faixa de terreno com a área de 10.015,00 m2. (dez mil e quinze metros quadrados) situados entre as estacas 11 e 16,4 + 8,00 da locação, que consta pertencer a Felipe Corrêa de Morais e descrita na planta AT. 339.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução ao presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 365.271 2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1950.

a) ADHEMAR DE BARROS
a) Cesar Lacerda de Vergueiro
a) Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral