DECRETO N. 19.441, DE 29 DE MAIO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º-
Fica transferida dentro da verba n. 21 da alínea 100 -
Contratados - código geral 8.07.1, consignação 1 e
subcosignação 10 - para a alínea 102 - Diaristas -
do mesmo código geral, consignação e
subconsignação, a importância de Cr$ 80.800
(oitenta mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 2.º
- Ęste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral