DECRETO N. 19.441, DE 29 DE MAIO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica transferida dentro da verba n. 21 da alínea 100 - Contratados - código geral 8.07.1, consignação 1 e subcosignação 10 - para a alínea 102 - Diaristas - do mesmo código geral, consignação e subconsignação, a importância de Cr$ 80.800 (oitenta mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral