DECRETO N. 19.441-A, DE 29 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior um (1)
cargo de motorista, classe "D", do QSJNI-PP-III, lotado no Juízo
de Direito da Vara Privativa de Menores da comarca de São Paulo
de que e ocupante o sr. Antonio Pereira Neves.
Artigo 2.° - O título do funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral