DECRETO N. 19.441-C, DE 29 DE MAIO DE 1950

Abre, na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 67.955,70.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 67.955,70 (sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros e setenta centavos) destinado à liquidação de despesas de exercício anterior, relacionadas no processo n. 805 da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, nos têrmos do artigo 6.º Decreto-lei n. 12.281 de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.