DECRETO N. 19.441-D, DE 29 DE MAIO DE 1950
Suplementa
dotações do Orçamento Único das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo, para o presente
exercício.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 21.537.900,00 (vinte
e um milhões, quinhentos e trinta e sete mil e novecentos
cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, do
Orçamento Único da Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo:
Artigo 2.º
- As suplementações constantes do artigo 1.º
serão atendidas pelo saldo dos superavits apurados pelas Caixas
Econômicas Estaduais em exercícios anteriores.
Artigo 3.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 19.441-D, DE 29 DE MAIO DE 1950
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