DECRETO N. 19.441-F, DE 29 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Laboratório de
Polícia Técnica, um (1) cargo da classe "H" , inicial, da
carreira de Perilto Criminalístico, da Tablea III, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Seguranga Pública lotado
no Departamento de Investigações, ocupado por
Otávio Godoy.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados,
mensalmente pelo Laboratório de Polícia Técnica ao
Departamento de Investigações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de Maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.