DECRETO N. 19.441-F, DE 29 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Laboratório de Polícia Técnica, um (1) cargo da classe "H" , inicial, da carreira de Perilto Criminalístico, da Tablea III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Seguranga Pública lotado no Departamento de Investigações, ocupado por Otávio Godoy.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados, mensalmente pelo Laboratório de Polícia Técnica ao Departamento de Investigações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de Maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.