DECRETO N. 19.442, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispôe sôbre a concessão de uma área de cem mil metros quadrados ao Departamento de Estradas de Rodagem, na gleba reservada à Cidade Universitária.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e 
Considerando que algumas dependências do Departamento de Estradas de Rodagem se destinam, predominantemente, a pesquisas de caráter científico;
Considerando que, tendo em vista a finalidade dos estudos por elas procedidos, mais racional é que fiquem localizadas em ambiente que lhes proporcione maiores facilidades de caráter material e cultural para o cabal desempenho de suas funções;
Considerando que outros institutos de pesquisas, existentes e em pleno funcionamento, deverão, em virtude do plano de construção da Cidade Universitária, ficar próximos uns dos outros, a fim de que possam prestar-se mútuo auxílio;
Considerando que as secções técnico-científicas do D. E. R. poderão prestar inestimável colaboração aos demais institutos universitários; 
Considerando que a Constituição Estadual, no art. 174, aconselha a que se procure aproximar, quanto possível, os institutos de pesquisas dos estabelecimentos de ensino superior;
Decreta:
Art. 1.° - Fica destinada ao Departamento de Estradas de Rodagem uma área de, pelo menos, cem mil metros quadrados, da gleba reservada pelo Decreto n. 12.401, de 16 de dezembro de 1941, à Cidade Universitária, sem prejuízo da oportuna transferência desses imóveis ao patrimônio da Universidade de São Paulo, obedecidas as formalidades legais.
Art. 2.° - A área a que se refere o artigo anterior deverá ficar compreendida no ângulo formado pela Estrada de Itu com a Avenida que corre ao longo do Canal do Jaguaré, e será fixada nos têrmos e condições a serem estabelecidos entre a Fazenda Pública, o Departamento de Estradas de Rodagem e a Reitoria da Universidade de São Paulo.
Art. 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
José de Moura Rezende
Lucas Nogueira Garcez
Miguel Reale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

TÊRMO DE ACÔRDO
(DECRETO N. 19.442, DE 30-5-50 - Art. 2.º)

A Fazenda do Estado de São Paulo, a Universidade de São Paulo e o Departamento de Estradas de Rodagem, estes como autarquias, devidamente autorizados pelo Decreto n 19.442, de 30 de maio de 1950 e de conformidade com as disposições do seu art. 2.º, estabelecem o seguinte acôrdo, para que o Departamento de Estradas de Rodagem construa, nos terrenos da antiga Fazenda Butantã, hoje destinada à Cidade Universitária, da Universidade de São Paulo, a sede dos seus serviços, nas seguintes condições:
1.º - A Fazenda do Estado de São Paulo destina ao Departamento de Estradas de Rodagem a área mínima de cem mil metros quadrados, na zona noroeste da gleba reservada para a Cidade Universitária, na região compreendida dentro do ângulo formado pela estrada de Itu, com a avenida que corre ao longo do canal de Jaguaré, fixando, desde já, para êste acôrdo, os lotes ns. 194, 202, 199, 198, 196 e 197, e as áreas das ruas locais que puderem ser anuladas por não servirem de ingresso para lotes estranhos e respeitada a frente de cerca de trezentos metros (300 metros) sôbre a referida estrada de Itu.
2.º - O restante da área de cem mil metros quadrados (100.000 m2) será completado pelas áreas locais de propriedade do Estado, de modo a formar um conjunto tão compacto quanto possível, devendo nesta composição incluirem-se áreas que forem necessárias, dos lotes números 193 e 195, das propriedades que consta pertencerem aos senhores Renato Miranda e Francisco Rizzo, respectivamente, quando estas forem desapropriadas.
3.º - Serão, pelo D. E. R., respeitadas as avenidas e ruas constantes do projeto da Cidade Universitária, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo.
4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem, em compensação, executará obras no valor de Cr$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), de interesse da Cidade Universitária e que serão também utilizadas pelo mesmo Departamento.
5.º - Constarão estas obras de:
a) - movimento de terra (cortes e aterros) para a abertura de ruas e avenidas determinadas pela Comissão da Cidade Universitária, bem como, revestimento e execução de drenos, bocas de lobo e obras de arte indispensáveis a essas vias.
b) - uma instalação de água potável, como caixa de água elevada, capaz de abastecer o D. E. R. e um Instituto Universitário contíguo com até 50.000 litros diários.
São Paulo, 30 de maio de 1950.

Francisco Luiz Ribeiro
Miguel Reale 
Ariovaldo de Almeida Viana

DECRETO N. 19.442, DE 30 DE MAIO DE 1950

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: "... gleba reservada pelo Decreto n. 12.401, ..."; leia-se: "... gleba reservada pelos decretos ns. 14.190, de 14-9-45 e 12.401,...".