DECRETO N. 19.443, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre a abertura da Avenida de Ingresso à Cidade Universitária, na Fazenda Butantã.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada à Cidade Universitária da Universidade de São Paulo, toda a área de terreno ocupada pelo Instituto Butantã e necessária à abertura da Avenida Principal de Ingresso, incluindo-se ainda a zona compreendida entre o alinhamento direito da mesma avenida até o antigo leito do rio Pinheiros.
Estas áreas compreendem:
a) uma faixa de 100 metros de largura no prolongamento do eixo da Av. Afranio Peixoto, a partir do leito do ribeirão Pirajussara, até a linha adutora de Cotia, conforme planta anexa, perfazendo um total de 60.800 m2, aproximadamente;
b) uma área em forma de semi-círculo com um raio de 50 m. anexa ao alinhamento esquerdo da Av. Principal de Ingresso, iniciando-se a uma distância de 65,00 m, da intersecção do eixo do ribeirão Pirajussara, com a linha de transmissão da Light & Power (ponto da planta anexa);
c) uma área anexa ao alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso, compreendida entre o referido alinhamento e o ribeirão Pirajussara, partindo do ponto 8 (interseção do ribeirão Pirajussara com o alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso) por êsse alinhamento, numa extensão de 72,00 m, mais ou menos, até o ponto 7 (interseção novamente do alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso, com o ribeirão Pirajussara); desse ponto pelo eixo do ribeirão Pirajussara até o ponto 8, perfazendo uma área de 880,00 m². 
d) uma área anexa ao alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso, compreendida entre o referido alinhamento numa extensão de 448,00 m partindo do ponto 6 (interseção do ribeirão Pirajussara com o alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso) até o ponto 5 (interseção do alinhamento direito da Av. Principal de Ingresso com o alinhamento da faixa da adutora de Cotia) e desse ponto numa extensão de 20,00m, sôbre o alinhamento da faixa da adutora de Cotia até o ponto 10, (interseção do referido alinhamento da adutora de Cotia com a margem esquerda do antigo leito do rio Pinheiros); e por essa margem, numa extensão de 300,00m, até o ponto 11, em que o ribeirão Pirajussara desaguava no antigo rio Pinheiros; desse ponto, subindo pelo eixo do e por essa margem, numa extensão de 330,00m até o ponto 6, início da descrição dessa área, que perfaz um total de 32.900,00 m².
Artigo 2.º- A Universidade de São Paulo assegurará ao Instituto Butantã a frente para a projetada Avenida prevista na planta, e a reconstrução de benfeitorias que venham a ser atingidas por essas obras.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Milton Peña
José de Moura Rezende
Miguel Reale

Publiado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral 

DECRETO N. 19.443, DE 30 DE MAIO DE 1950

Retificação

No artigo 1.º, item d) onde se lê: "...e por essa margem, numa extensão de 300,00 m."; 
leia-se: "... e por essa margem, numa extensão de 330,00 m."

No artigo 1.º, item d), onde se lê: "desse ponto, subindo pelo eixo do e por essa margem numa extensão de 330,00 m, ...":
leia-se: "desse ponto, subindo pelo eixo do ribeirão Pirajussara, numa extensão de 262,00 m, ...".