DECRETO N. 19.443, DE 30 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre a abertura da Avenida de Ingresso à Cidade Universitária, na Fazenda Butantã.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
incorporada à Cidade Universitária da Universidade de
São Paulo, toda a área de terreno ocupada pelo Instituto
Butantã e necessária à abertura da Avenida Principal de Ingresso,
incluindo-se ainda a zona compreendida entre o alinhamento direito da
mesma avenida até o antigo leito do rio Pinheiros.
Estas áreas compreendem:
a) uma faixa de 100 metros de largura no prolongamento do eixo
da Av. Afranio Peixoto, a partir do leito do ribeirão
Pirajussara, até a linha adutora de Cotia, conforme planta
anexa, perfazendo um total de 60.800 m2, aproximadamente;
b) uma área em forma de semi-círculo com um raio de 50 m. anexa
ao alinhamento esquerdo da Av. Principal de Ingresso, iniciando-se a uma
distância de 65,00 m, da intersecção do eixo do
ribeirão Pirajussara, com a linha de transmissão da Light
& Power (ponto da planta anexa);
c) uma área anexa ao alinhamento direito da Av. Principal de
Ingresso, compreendida entre o referido alinhamento e o ribeirão
Pirajussara, partindo do ponto 8 (interseção do
ribeirão Pirajussara com o alinhamento direito da Av. Principal
de Ingresso) por êsse alinhamento, numa extensão de 72,00 m,
mais ou menos, até o ponto 7 (interseção novamente
do alinhamento direito
da Av. Principal de Ingresso, com o ribeirão Pirajussara);
desse ponto pelo eixo do ribeirão Pirajussara até o
ponto 8, perfazendo uma área de 880,00 m².
d) uma área anexa ao alinhamento direito da Av. Principal de
Ingresso, compreendida entre o referido alinhamento numa
extensão
de 448,00 m
partindo do ponto 6 (interseção do ribeirão
Pirajussara com o alinhamento
direito da Av. Principal de Ingresso) até o ponto 5
(interseção do alinhamento direito da Av. Principal de
Ingresso
com o alinhamento da faixa da adutora de Cotia) e desse ponto
numa extensão de 20,00m, sôbre o alinhamento da faixa da adutora
de Cotia até o ponto 10, (interseção do referido
alinhamento da adutora de Cotia
com a margem esquerda do antigo leito do rio Pinheiros); e por essa
margem, numa extensão de 300,00m, até o ponto 11, em que
o
ribeirão Pirajussara
desaguava no antigo rio Pinheiros; desse ponto, subindo pelo eixo do e
por essa margem, numa extensão de 330,00m até o ponto 6,
início da descrição dessa área, que perfaz
um total de
32.900,00 m².
Artigo 2.º- A Universidade de São Paulo
assegurará ao Instituto Butantã a frente para a projetada
Avenida prevista na planta,
e a reconstrução de benfeitorias que venham a ser
atingidas por essas obras.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Milton Peña
José de Moura Rezende
Miguel Reale
Publiado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.443, DE 30 DE MAIO DE 1950
Retificação
No artigo 1.º, item d)
onde se lê: "...e por essa margem, numa extensão de 300,00
m.";
leia-se: "... e por essa margem, numa extensão de 330,00 m."
No artigo 1.º, item d), onde se
lê: "desse ponto, subindo pelo eixo do e por essa margem numa
extensão de 330,00 m, ...":
leia-se: "desse ponto, subindo pelo eixo do ribeirão Pirajussara, numa extensão de 262,00 m, ...".